Duvidas Trabalhistas


  
 


    PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO

 
 O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades: 

  • Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Saiba mais...

  • O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    INTERMEDIAÇÃO DE SEGURADO

    QUALIFICAÇÃO DE SEGURADO – PRONATEC 

 O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

         


Sem Justa Causa .


DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é?
Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos
- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional
- férias proporcional
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
PRAZO DETERMINADO
O que é?
Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo
TEMPORÁRIO
O que é?
Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período


Quais os direitos do empregado quando é demitido por justa causa?!

Conheça os direitos do trabalhor em uma demissão por justa causa.
Na verdade, o funcionário que é demitido por justa perde muito mais que ganha. Confira abaixo:
1. Não tem direito a receber o Aviso Prévio.
2. Não recebe a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
3. Não pode sacar o FGTS nem o Seguro-Desemprego.
4. Se tiver menos de um ano de carteira assinada, não tem direito a receber férias nem 13º Salário proporcionais.
5. Tem direito ao saldo salarial e salário família, caso tenha menos de um ano de carteira assinada.
6. Tem direito ao saldo salarial, salário família, férias vencidas somadas com o terço-constitucional, caso tenha mais de um ano de carteira assinada.

 

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